A reapropriação do Cadetismo: “um título para todos”
Ernesto Seidl
Provavelmente um dos aspectos mais reveladores da dinâmica específica à qual estava submetido o Exército brasileiro ao longo do século XIX seja a “instituição” do cadetismo. Introduzido em Portugal em 1757, o título de cadete conferia aos filhos da nobreza o direito de ingressarem na carreira das armas com a honra de oficiais, abrindo-lhes assim privilégios negados a outros grupos sociais. Transplantado para o Brasil, sofreu modificações significativas em seu conteúdo e usos. Originalmente destinado àqueles jovens que tivessem comprovada sua ascendência nobre, o título de cadete rapidamente passou a ser alvo de camadas menos restritas da população.
Desse modo, ao lado do título de primeiro cadete, destinado aos filhos de “nobres” e de oficiais superiores, surgiram também os de segundo cadete e de soldado particular, os quais teriam igualmente ampliadas suas concessões. Em 1854, o direito a ser reconhecido cadete foi estendido aos filhos de oficiais da Guarda Nacional (1º cadete para os filhos de oficiais superiores, e 2º cadete para os filhos de oficiais subalternos), e em 1879 poderiam tornar-se soldados particulares os filhos de “doutores em medicina, que, mesmo se rotulados plebeus ex hypothesis, gozavam de consideração civil na sociedade, pelo galardão científico e pela profissão exercida” (CUNHA, 1961; CUNHA, op.cit.). O mesmo passava a ser aplicado aos filhos dos bacharéis formados em Ciências Jurídicas e Sociais, ou Físicas, Naturais e Matemáticas (CIDADE, 1961; CUNHA, op.cit.).
Em questão de algumas décadas, como se vê, havia o cadetismo “brasileiro” transformando-se em algo bastante distinto daquela instituição portuguesa cuja função essencial era estabelecer às camadas nobres um caminho privilegiado de acesso aos altos postos militares, garantindo desta forma a reprodução restrita de uma “elite corporativa das armas”. No caso do Brasil, em um contexto que não era exatamente aquele de uma sociedade aristocrática nos moldes europeus, sua adaptação teve efeitos diversos, vindo a ampliar largamente a possibilidade de uma “boa entrada” na carreira das armas.
Nota: Processo essencialmente simbólico de instituição de diferenças, demarcando uma fronteira mágica entre os incluídos e os excluídos (Bourdieu, 1989, p. 140-162), o “reconhecimento de cadete” (esse era o termo empregado) implicava o conferimento de uma série de vantagens ao detentor do título, traduzindo maiores possibilidades objetivas de ascender a uma boa posição no oficialato (havendo uma ordem de precedência do 1º cadete sobre o 2º e o soldado particular ou 3º cadete). A distinção de ser cadete permitia ao distinguido “freqüentar, simultaneamente, a roda dos oficiais e a dos sargentos”, e não era “nada espantoso que fosse objeto das atenções governamentais” (CUNHA, op.cit., p.73). Além disso, “não fariam sentinela nos quartéis; e concorreriam com os sargentos e forriéis nos serviços externos. Podiam ser promovidos sem tempo determinado de praça” (MAGALHÃES, 1950: 501, apud UICOCHEA, op. cit., p. 79).
Vale dizer, à medida que eram postos de lado os critérios de nobreza de filiação como única condição de acesso ao título, e substituídos por outros, menos rígidos, tais como “ser filho de oficial”, “ter um pai de profissão ‘reconhecida’”, ou ainda, simplesmente “possuir determinados bens”, passava-se necessariamente a modificar os mecanismos de regulação da carreira do Exército.
Se essas modificações nos critérios de reconhecimento do direito ao título eliminavam o exclusivismo da nobreza – fazendo diminuir o número de oficiais europeus no seio da instituição – ao mesmo tempo colocavam em evidência uma dimensão fundamental da dinâmica social vigente, que era a utilização de relações baseadas no capital social como requisito para a aquisição de trunfos sociais diversos (COBRADINI, 1997 e 1998).
Nota: Entre 1822 e 1860, 42% dos generais do Exército não eram brasileiros, enquanto que entre 1861 e 1889 este percentual cai para 12,50%.
Assim, o estabelecimento de relações não somente com o poder central, em um contexto de acentuado patrimonialismo, mas também com os poderes regional e local, através de ligações partidárias, de parentesco, “compadrio”, de “amizade”, ou ainda da sobreposição dessas, pautava em larga medida a lógica do cadetismo. Tipicamente ilustrativo do que se expõe é o caso do marechal gaúcho Setembrino de Carvalho, o qual, quando ainda aluno da escola Militar de Porto Alegre e almejando ser reconhecido cadete – o que lhe garantiria vantagens inegáveis na carreira, vai procurar pessoalmente o Presidente da província e lhe expõe seu “problema”. Este, ao saber que se tratava do filho de um “importante correligionário”, seu “conhecido”, imediatamente assina a nomeação do pai como coronel da Guarda Nacional em Uruguaiana, assim permitindo a Setembrino obter a demanda desejada (CARVALHO, 1950, p. 24-5).
Na verdade, esse tipo de prática era corrente, vistos a estrutura e funcionamento da Guarda Nacional. Esta, uma milícia privada fundada sobre princípios patrimoniais de administração, organização paralela e não equivalente ao Exército profissional, calcava-se amplamente em práticas prebendalistas de distribuição de cargo (URICOCHEA, 1978, p. 127-174). Valendo-se de serviços públicos os mais variados de administração, justiça, defesa e ordem, prestados sem remuneração por agentes privados, a Coroa lançava mão de um complexo aparato administrativo sobre o território nacional.
Nota: Como aponta Uricochea, “em nenhum momento, nem mesmo durante aqueles de descentralização extrema, as autoridades burocráticas da Corte abriram mão do direito de selecionar e nomear os homens de sua própria escolha para as fileiras e postos mais elevados das milícias provinciais”.
Entretanto, ainda que não desse direito à remuneração direta, a ocupação de cargos importantes, como juiz de paz, oficial superior ou comandante superior, implicava o acúmulo de prestígio social aos seus detentores. Como a autoridade estava baseada na honra pessoal, pois não se tratava de “profissionais”, e sim de “amadores” (honoratiores) encarnando funções estatais, o desempenho de tais cargos abria espaço á utilização variada do capital simbólico acumulado, fenômeno particularmente favorecido em um contexto de baixíssima institucionalização da ordem legal.
Decorre daí que a extensão do título de cadete (1º ou 2º) aos filos de oficiais da Guarda, e também aos filhos de burocratas, “doutores” e proprietários (direito ao título de soldado particular), permitisse o recrutamento privilegiado de oficiais assentando-se agora não apenas em critérios como a “tradição militar familiar” e a “fidalguia”, mas também em outros mais de acordo com o contexto e a estruturação social vigentes, tais como a posse de “alguns bens”, de determinados “títulos” (“doutor”, “bacharel”), e, sobretudo, a detenção de uma rede relativamente extensa de relações sociais incluindo agentes próximos das esferas do poder político e da burocracia imperial.
Capítulo 1.2 do trabalho A construção de uma ordem: o exército brasileiro e o nascimento da meritocracia (1850-1930), In Revista Ciências e Letras nº 37, Faculdade Porto Alegrense - FAPA, Porto Alegre-RS. Transcrição autorizada pelo autor em 20.12.2009.
Ernesto Seidl é Doutor em Ciência Política da Universidade federal do Rio Grande do Sul – UFRGS e Professor Adjunto do Departamento de Ciências Sociais e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de Sergipe – UFS.
A listagem dos Reconhecimentos de Cadete constantes do acervo AHEx - Arquivo Histórico do Exército, em ordem alfabética de sobrenomes, foi gentilmente disponibilizada pelo Sócio Titular Gilson Nazareth. Pode ser consultada na letra R - Reconhecimentos de Cadete.